A pandemia decorrente do Coronavírus - COVID-19, fez com que a forma de teletrabalho deixasse de ser uma opção e passou a ser adotada, em muitos casos, como a única forma possível de dar continuidade aos serviços executados por diversas empresas privadas e pelo setor público. Além disso, vários paradigmas foram quebrados, mas ainda existem diversos pontos que merecem sua atenção, em especial saber quais são as reais vantagens e desvantagens do teletrabalho e quais serão suas consequências. Felizmente, essa modalidade de trabalho foi recentemente tratada de forma específica na Legislação Brasileira, por meio da reforma trabalhista realizada pela Lei 13.467/2017. Com ela foi possível observar a regulamentação de pontos importantes para execução da modalidade de teletrabalho. Contudo, foi observado que a análise não deve se limitar a regulamentação legal, há a necessidade na mudança de paradigmas na forma de enxergar o teletrabalho além de uma análise minuciosa sobre asvantagens e desvantagens para o empregado e empregador, em especial na questão econômica do empregador e na qualidade de vida do empregado. Após pesquisa realizada foi possível concluir que a modalidade de teletrabalho surgiu com grande potencial, desde que se tenha: mudança de paradigmas em relação e forma de encarar o trabalho, uma boa gestão de pessoas, adequada tecnologia, programa de teletrabalho com metas bem definidas, escolhas adequadas dos perfis dos empregados e da chefia e que haja interesse e não imposição para participação desta modalidade.